- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 08/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 26/08/2014, p. 08/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR. PAD. AUSÊNCIA DE DEFENSOR E DE NOTIFICAÇÃO DO SENTENCIADO. NULIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. No âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, assegurando-se o direito de defesa do sentenciado, a ser realizado por advogado constituído ou por defensor público. Precedentes. 3. O Procedimento Administrativo Disciplinar foi devidamente instaurado, notificando-se o sentenciado, que, na etapa administrativa, foi ouvido e apresentou defesa subscrita por advogada constituída, e, na etapa judicial, foi assistido pela Defensoria Pública. 4. As alegações acerca da ocorrência de irregularidades no procedimento administrativo, quais sejam, a ausência de defensor na oitiva e a ausência da data da notificação do sentenciado, foram suscitadas genericamente, sem a efetiva demonstração sobre a ocorrência de prejuízo por parte do sentenciado, motivo pelo qual é inviável o reconhecimento da ocorrência de nulidade. 5. Agravo regimental no habeas corpus improvido. (AgRg no HC n. 296.760/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 8/9/2014.)
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