Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 22/10/2013
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO. O agravo regimental não serve para ativar matéria nova. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 235.926/CE, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 29/10/2013.)