JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
29/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 29/10/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO. O agravo regimental não serve para ativar matéria nova. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 235.926/CE, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 29/10/2013.)
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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência unânime deste Superior Tribunal de Justiça, o agravo regimental não pode inovar as razões do recurso interposto na instância especial. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.243.490/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 28/10/2013.)

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