- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 03/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/08/2014, p. 03/09/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS, COM MAJORAÇÃO DA MULTA. 1. Os Embargos de Declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade ou contradição. 2. A recalcitrância da parte embargante em aceitar a decisão deste STJ, com a interposição de novos embargos de declaração quando nos anteriores já lhe havia sido aplicada multa nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC, indica a reiteração de instrumento protelatório, exigindo a elevação da multa. 3. Embargos de declaração rejeitados, com elevação da multa para 10% (dez por cento) do valor da causa, condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 431.161/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 3/9/2014.)
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