- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/08/2014, p. 19/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. 1. A dúvida da embargante, no que tange à interpretação do comando judicial, não decorre de omissão do aresto, mas se revela absolutamente descabida e de índole protelatória, sobretudo porque a questão já foi objeto de dois outros embargos de declaração interpostos por ela. 2. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC, fixada em 1% sobre o valor corrigido da causa. (EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.361.983/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.