JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
02/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 02/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 3,17%. EMBARGOS DO DEVEDOR. OFENSA A COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535, II, do CPC. 2. Fundamentos do acórdão recorrido, suficientes para mantê-lo hígido, não foram impugnados nas razões do recurso especial, atraindo a aplicação, por analogia, da Súmula 283 do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.259.373/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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