- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 13/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/10/2014, p. 13/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL POR OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Constatada omissão no julgamento do agravo regimental devem ser acolhidos os embargos aclaratórios para corrigir a omissão apontada. 2. O Tribunal de origem não se manifestou a respeito das omissões apontadas nos embargos de declaração opostos, em especial quanto a suscitada ocorrência de violação à coisa julgada. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento recurso especial, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.259.373/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 13/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.