- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 02/09/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM TERMO INICIAL A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. PRETENSÃO RECURSAL PELA FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-DOENÇA A PARTIR DO PRIMEIRO REQUERIMENTO INDEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE. PEDIDO AFASTADO PELO ACÓRDÃO A QUO COM FUNDAMENTO NO LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A ECLOSÃO DA MOLÉSTIA EM MOMENTO POSTERIOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. No caso, a análise de ofensa à lei federal ou dissídio jurisprudencial, a fim de que se observe a retroação da data de início do benefício de auxílio-doença ao primeiro requerimento administrativo, implica reexame do contexto fático-probatório, especialmente porque o acórdão recorrido foi claro e preciso ao fundamentar a falta de comprovação da incapacidade à época do indeferimento daquele pedido. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.369.216/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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