JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE EXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA DECIDIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. JUÍZO PROVISÓRIO. INADMISSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece do recurso especial quando a matéria nele contida - contrariedade aos arts. 421 e 422 do Código Civil - não foi debatida na instância ordinária, estando ausente o requisito do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Ademais, o pedido de tutela antecipada foi indeferido a partir da interpretação das cláusulas do contrato firmado entre a recorrente e a prestadora do plano de saúde, o que atrai a incidência da Súmula 5/STJ. 3. Por fim, o acórdão recorrido apreciou a lide em sede de antecipação de tutela, isto é, valendo-se de um juízo de mera verossimilhança e de cunho provisório, cuja reapreciação no bojo do apelo nobre é vedada, nos termos da jurisprudência do STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 352.619/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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