JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/06/2015
Data de publicação
25/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/06/2015, p. 25/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SÚMULA 211/STJ. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de prequestionamento inviabiliza o recurso especial, incidindo o óbice da Súmula 211/STJ na pretensão recursal. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, é imprescindível o prequestionamento dos dispositivos alegados violados. Precedentes. 3. O Tribunal de origem, com base na análise fática do caso, firmou convicção pela legitimidade ativa dos autores e entendeu presentes os requisitos para o deferimento da tutela antecipada, com a consequente manutenção dos recorridos no plano de saúde enquanto acometidos dos graves problemas de saúde de que se tratam. 4. Inviável a desconstituição de juízo fundado nos elementos informativos da lide, por este Tribunal Superior, em sede de recurso especial, diante da incidência, no caso em tela, do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 642.418/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/6/2015, DJe de 25/6/2015.)
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