- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 01/09/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS PELA MESMA PARTE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECLASSIFICAÇÃO. ANALISTA E TÉCNICO DE PLANEJAMENTO. SUDENE. LEI 5.645/1970. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ENTENDE PELA EXISTÊNCIA DE ATO ADMINISTRATIVO CONCRETO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa" (AgRg no AREsp 191.042/RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 10/06/2014, DJe 25/06/2014). 2. "O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o enquadramento ou reenquadramento de servidor público constitui ato único de efeitos concretos que não caracteriza relação de trato sucessivo, de modo que a prescrição incide sobre o próprio fundo de direito" (AgRg no REsp 1360762/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 03/09/2013, DJe 25/09/2013). Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Tendo o Tribunal de origem reconhecido a prescrição da pretensão autoral em razão da existência de ato administrativo único e concreto que excluiu os agravantes do reposicionamento de cargos, afastando, desta forma, a existência de ato omissivo, não compete ao STJ rever tal entendimento na via do recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 4. Primeiro agravo regimental não provido. Segundo agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 541.143/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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