JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CARTÓRIO. ATO. TABELIÃO. RECONHECIMENTO. VALIDADE. ASSINATURA FALSIFICADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TITULAR. SERVENTIA. ESTADO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO. RECONHECIMENTO. VACÂNCIA. TABELIONATO. RESPONSABILIDADE. PODER DELEGANTE. INVIABILIDADE. EXAME. ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. O recurso especial foi provido monocraticamente para reconhecer a responsabilidade subsidiária entre o Estado e o titular de serventia extrajudicial quanto a danos causados pelo reconhecimento de assinatura a qual posteriormente comprovou-se ser falsificada. 2. A tentativa de reformar esse julgamento mediante agravo regimental cujo fundamento é a vacância da serventia e, por conseguinte, a responsabilidade unicamente do poder delegante, encontra óbice na impossibilidade de reexame do acervo probatório, sobretudo porque firmada no acórdão premissa em sentido contrário, isto é, da existência de tabelião investido na serventia por ocasião do cometimento do ato ilícito. Inteligência da Súmula 07/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.195.489/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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