JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
20/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/06/2014, p. 20/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO DA CORREGEDORIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. NATUREZA DA CULPA. IMÓVEL. VENDA A NON DOMINO. INDENIZAÇÃO. TABELIÃO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. ENUNCIADOS 280 E 284, DA SÚMULA DO STF, E 7 DO STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. Dependente a exclusão da culpa do recorrente da análise da natureza do "visto" no ato notarial que sacramentou a transação imobiliária da análise de Provimento da Corregedoria de Justiça do Estado, o enunciado 280 impede extrair conclusão diversa da emprestada pelo Tribunal de origem. 3. Identificada a responsabilidade subjetiva do notário pelo evento danoso com base nos elementos fático-probatórios dos autos, não é lícito desconstituir tal conclusão em sede de recurso especial. Vedação da Súmula 7-STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 491.976/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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