- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 01/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/08/2014, p. 01/10/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 511 DO CPC. DESERÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. O recorrente não apresentou no momento da interposição do recurso especial os comprovantes de recolhimento do necessário preparo recursal, o que implica o reconhecimento de sua deserção. 3. Estabelece o art. 511 do Código de Processo Civil que, "no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção". 4. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 411.598/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 1/10/2014.)
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