JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/08/2014
Data de publicação
03/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 27/08/2014, p. 03/09/2014

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DO VÍNCULO. A competência para decidir acerca de eventuais direitos decorrentes do período em que o servidor foi contratado temporariamente é, segundo precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Comum Estadual. Agravo regimental desprovido. (AgRg no CC n. 132.038/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 27/8/2014, DJe de 3/9/2014.)
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