Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO TEMPORÁRIO FUNDADO NO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. - Cabe cabe à Justiça Comum processar e julgar as causas entre a administração e seus contratados temporários, admitidos com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal. Precedentes do STJ e do STF. 2. - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 134.888/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, ju…