- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 27/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 27/08/2014, p. 02/09/2014
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ABANDONO DO CARGO POR MAIS DE TRINTA DIAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXONERAÇÃO EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Reconhecida pela própria Administração a impossibilidade de aplicação da pena de demissão a servidor público que abandona o cargo por mais de 30 dias, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva, é vedada sua exoneração ex officio, reservada às hipóteses taxativamente previstas no art. 34, parágrafo único, I e II, da Lei n. 8.112/90. Precedentes. 2. Tratando-se de mandado de segurança, os efeitos financeiros somente retroagem à data da impetração, nos moldes das Súmulas n. 269 e 271 do STF. 3. Segurança concedida. (MS n. 10.588/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 27/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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