- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 03/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/09/2014, p. 03/10/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ABANDONO DO CARGO POR SETE ANOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXONERAÇÃO EX OFFICIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - Este Superior Tribunal de Justiça já se manifestou, em diferentes ocasiões, pela impossibilidade de exoneração ex officio de servidor público que abandona o cargo por mais de trinta dias, nos casos em que a Administração Pública não observa o prazo de cinco anos entre a data em que se tomou ciência da ausência do servidor e a data da correspondente instauração do procedimento administrativo disciplinar, em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Precedentes. II - Agravo Regimental improvido. (AgRg no RMS n. 26.018/RO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 3/10/2014.)
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