Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 07/08/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO "HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Não há contradição no acórdão que reconhece de ofício a "abolitio criminis" por se tratar de matéria de ordem pública. 2. Já os temas relacionados à dosimetria e causa de diminuição da pena, que não são de ordem pública, exigem prévia discussão na origem para que possam ser examinados em sede de 'habeas corpus", sob pena de indevida supr…