JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
21/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 21/10/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDADA EM PREMISSA EQUIVOCADA. ADMISSÃO. PRISÃO PREVENTIVA FIXADA NA SENTENÇA. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Os embargos declaratórios são admissíveis para a correção de premissa equivocada de que haja partido a decisão embargada. 2. A superveniência do julgamento da apelação torna prejudicado o writ impetrado contra a prisão preventiva decretada na sentença penal condenatória. 3. Aclaratórios providos para, modificando o acórdão embargado, julgar prejudicado o habeas corpus, tornando sem efeito a ordem concedida. (EDcl no RHC n. 39.351/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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