JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
17/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 17/10/2014

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. (1) ACÓRDÃO. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. FUNDAMENTO DISTINTO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. (2) ORDEM, INICIALMENTE, CONCEDIDA, ACOLHIMENTO DE UM DOS FUNDAMENTOS DA IMPETRAÇÃO. AFASTAMENTO INDIRETO DOS DEMAIS. OMISSÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há falar em violação do princípio da congruência quando, deferindo o pedido da parte, o órgão julgador o faz com base em fundamento distinto. 2. Inexiste omissão quando o acórdão acolhe um dos fundamentos, concedendo a ordem, ocasião em que, indiretamente, rechaça os demais. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no HC n. 270.027/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 17/10/2014.)
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