JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
15/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/09/2014, p. 15/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE JUÍZO DE VALOR. 1. Não cabem embargos de declaração por omissão quando o julgado está adequadamente fundamentado, não se devendo confundir ausência de manifestação com decisão contrária aos interesses da parte. Precedente. 2. A simples manifestação dando por prequestionado dispositivo legal não é suficiente à configuração do requisito, sendo indispensável a emissão de juízo de valor pela Corte local. Precedente. 3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.384.623/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 15/9/2014.)
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