- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2014
- Data de publicação
- 15/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/09/2014, p. 15/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE JUÍZO DE VALOR. 1. Não cabem embargos de declaração por omissão quando o julgado está adequadamente fundamentado, não se devendo confundir ausência de manifestação com decisão contrária aos interesses da parte. Precedente. 2. A simples manifestação dando por prequestionado dispositivo legal não é suficiente à configuração do requisito, sendo indispensável a emissão de juízo de valor pela Corte local. Precedente. 3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.384.623/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 15/9/2014.)
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