- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2014
- Data de publicação
- 21/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 23/10/2014, p. 21/11/2014
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO NÃO PROCEDENTE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O Tribunal de origem negou-se a proferir manifestação quanto à ocorrência da prescrição, alegando que sua análise em sede de embargos de declaração seria inviável. Essa é a tese confrontada pelo recurso especial, razão de não proceder a alegação de ausência de prequestionamento. 2. O tratamento dado ao tema pelo Tribunal de origem está em desarmonia com a jurisprudência deste Superior Tribunal. Precedente. 3. Mantida a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.372.692/PA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 21/11/2014.)
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