- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2014
- Data de publicação
- 11/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 02/09/2014, p. 11/09/2014
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. QUALIDADE DE SEGURADO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Reconhecida, pelo acórdão de origem, a qualidade de segurado, e inexistindo ataque específico à fundamentação adotada, pelo Tribunal de 2º Grau, no particular, a Súmula 283 do STF impede, nesse aspecto, o exame do Recurso Especial. II. Fundamentando-se o acórdão recorrido, para a concessão do auxílio-doença, nos aspectos concretos da causa, notadamente na perícia médica, constitui óbice ao seu reexame, no âmbito especial, a Súmula 7 desta Corte. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 436.968/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 11/9/2014.)
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