JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2014
Data de publicação
08/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/09/2014, p. 08/09/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO. IMAGEM FAC-SIMILAR. ILEGIBILIDADE. FALTA. IDENTIDADE. ORIGINAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O art. 4.º da Lei 9.800/1999 estabelece expressamente que quem fizer uso de sistema de transmissão fac-similar torna-se responsável pela qualidade e pela fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário, devendo haver plena identidade entre a peça original e a entregue via fac-símile. 2. O descumprimento desse regramento impede o conhecimento do recurso. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. Multa de um por cento sobre o valor corrigido da causa. (AgRg no RMS n. 43.077/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 8/9/2014.)
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