- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/03/2012
- Data de publicação
- 20/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 14/03/2012, p. 20/03/2012
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FAC-SÍMILE. ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A IDENTIDADE ENTRE A PETIÇÃO ENVIADA E A VIA ORIGINAL. RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É dever das partes zelar pela qualidade e fidelidade do material transmitido via fac-símile, nos termos do art. 4º da Lei n. 9.800/1999. 2. Sendo a peça transmitida via fax ilegível, por conter diversas páginas com letras extremamente reduzidas ao ponto de inviabilizar sua leitura, não é possível verificar a identidade entre o material transmitido e seu original, o que impede o conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAg n. 777.376/MS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 14/3/2012, DJe de 20/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.