- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2014
- Data de publicação
- 08/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/09/2014, p. 08/09/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do acervo fático- probatório dos autos, concluiu pela inexigibilidade do débito, eis que a concessionária não se desincumbiu do ônus de comprovar a ausência de falha na prestação do serviço, bem como da legitimidade das cobranças. Revisar tal entendimento demanda reavaliação de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 343.749/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 8/9/2014.)
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