JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/09/2014
Data de publicação
23/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 03/09/2014, p. 23/09/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado nos acórdãos recorrido e paradigma, o que não foi observado na espécie. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no mesmo sentido do acórdão embargado, reconhecendo a incidência da denominada prescrição do fundo de direito quando a pretensão da parte envolve a incorporação de gratificações e vantagens que, a seu juízo, deveriam ter sido contempladas nos respectivos proventos. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.112.291/PE, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 3/9/2014, DJe de 23/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/03/2015

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A ausência de similitude fático-jurídica obsta o processamento dos embargos de divergência. 2. No caso dos autos, é evidente que a discussão sobre tempo de serviço especial não foi tratada no acórdão paradigma, obstando o conhecimento do dissídio. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.175.009/RS, relator Ministro Humberto…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/08/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA. DIFERENÇA DE PROVENTOS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. PARADIGMA COM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não ocorre contrariedade ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, assim como não há que se confundir entre decisão contrária aos interes…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Castro Meira · j. 09/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. REVERSÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A divergência jurisprudencial existe quando, na realização do cotejo analítico entre os acórdãos paradigma e embargado, constata-se a adoção de soluções jurídicas diversas em litígios semelhantes. Pressupõe, portanto, a existência de um suporte fático idêntico ou, no mínimo, similar. 2. Ausente a indispensável similitude fática …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 26/10/2011

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. INADMISSIBILIDADE. 1. O cabimento dos embargos de divergência depende da existência de identidade ou similitude fática entre o acórdão embargado, que se pretenda reformar, e o apontado como paradigma, cujo entendimento é o que se pretend…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO DA REPERCUSSÃO FINANCEIRA DECORRENTE DA INCORPORAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES DO STJ. 1. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Com efeito, não foram colacionados julgados paradigmas, o que i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.