- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 03/09/2014
- Data de publicação
- 23/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 03/09/2014, p. 23/09/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado nos acórdãos recorrido e paradigma, o que não foi observado na espécie. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no mesmo sentido do acórdão embargado, reconhecendo a incidência da denominada prescrição do fundo de direito quando a pretensão da parte envolve a incorporação de gratificações e vantagens que, a seu juízo, deveriam ter sido contempladas nos respectivos proventos. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 1.112.291/PE, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 3/9/2014, DJe de 23/9/2014.)
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