- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 09/06/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 09/06/2011, p. 24/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. REVERSÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A divergência jurisprudencial existe quando, na realização do cotejo analítico entre os acórdãos paradigma e embargado, constata-se a adoção de soluções jurídicas diversas em litígios semelhantes. Pressupõe, portanto, a existência de um suporte fático idêntico ou, no mínimo, similar. 2. Ausente a indispensável similitude fática entre os julgados em confronto, não se conhece dos embargos de divergência. 3. No caso, o decisum embargado enfrentou questão referente aos efeitos da Medida Provisória nº 1.704/98 na contagem do prazo prescricional para postular o pagamento de diferenças decorrentes do reajuste de 28,86%. Já o paradigma analisou controvérsia relacionada à ocorrência da prescrição, à luz do disposto nos artigos 1º, 4º e 9º, do Decreto 20.910/32, em demanda na qual se pretende o recebimento de valores decorrentes de diferenças salariais apuradas em virtude da incorporação de quintos. 4. Os embargos de divergência objetivam a uniformização da jurisprudência do STJ sobre determinada matéria, e não reverter as premissas colocadas pelo aresto recorrido. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.103.953/RS, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 9/6/2011, DJe de 24/6/2011.)
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