- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 30/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 30/09/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. ANTECEDENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - A pena-base do paciente foi devidamente exacerbada em 1 (um) ano acima do mínimo legal, em razão da existência de condenação anterior com trânsito em julgado. - A causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 aplica-se apenas ao agente que seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, o que não é o caso dos autos, pois o paciente possui antecedentes. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 178.373/ES, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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