JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
24/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/09/2014, p. 24/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO PARA SUA CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. 1. Petição com Pedido de Reconsideração recebida como Agravo Regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. É irrecorrível a decisão de Relator que dá provimento a Agravo para determinar sua conversão em Recurso Especial, nos termos do art. 254, § 2º, c/c o art. 258, § 2º, do RI/STJ, exceto se houver descumprimento de requisito formal, o que não se configura neste caso. 3. Agravo Regimental não conhecido. (RCD no AgRg no AREsp n. 513.635/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 24/9/2014.)
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