JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
27/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 27/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Petição com Pedido de Reconsideração recebida como Agravo Regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Não se conhece de Agravo Regimental apresentado fora do prazo de cinco dias estabelecido no art. 557, § 1º, do CPC e no art. 258 do RI/STJ. 3. Na hipótese, conforme se infere da certidão de fl. 113, e-STJ, a decisão agravada foi disponibilizada em 2.9.2014 (terça-feira) e considerada publicada em 3.9.2014 (quarta-feira), tendo o prazo começado a correr na quinta-feira, dia 4.9.2014. O término do interstício deu-se em 8.9.2014 (segunda-feira), e a petição de fls. 116-122, e-STJ, recebida como Agravo Regimental foi interposta intempestivamente em 11.9.2014 (quinta-feira), fl. 116, e-STJ. 4. Agravo Regimental não conhecido. (RCD no AREsp n. 542.543/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 27/11/2014.)
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