- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 27/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 27/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DO AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Petição com Pedido de Reconsideração recebida como Agravo Regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Não se conhece de Agravo Regimental apresentado fora do prazo de cinco dias estabelecido no art. 557, § 1º, do CPC e no art. 258 do RI/STJ. 3. Na hipótese, conforme se infere da certidão de fl. 113, e-STJ, a decisão agravada foi disponibilizada em 2.9.2014 (terça-feira) e considerada publicada em 3.9.2014 (quarta-feira), tendo o prazo começado a correr na quinta-feira, dia 4.9.2014. O término do interstício deu-se em 8.9.2014 (segunda-feira), e a petição de fls. 116-122, e-STJ, recebida como Agravo Regimental foi interposta intempestivamente em 11.9.2014 (quinta-feira), fl. 116, e-STJ. 4. Agravo Regimental não conhecido. (RCD no AREsp n. 542.543/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 27/11/2014.)
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