- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 17/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 17/09/2014
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PUBLICAÇÃO DE IMAGENS CONTENDO PORNOGRAFIA INFANTIL NA INTERNET. ARTIGO 241 DA LEI N. 8.069/90. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ARTIGO 214 C/C O ARTIGO 224, "A", AMBOS DO CP. COMPETÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CONEXÃO. TIPICIDADE. 1. Demonstrado que o crime de atentado violento ao pudor foi praticado para facilitar a prática do delito previsto no artigo 241 do ECA, resta configurada a hipótese de conexão e, confirmada a divulgação internacional das fotografias, a competência da Justiça Federal para o processamento dos crimes. 2. A incompetência ratione loci é relativa e, não arguida no momento próprio, opera-se a preclusão, com a prorrogação da competência. 3. A conduta imputada de praticar atos libidinosos com crianças, menores de 14 anos de idade, caracteriza em tese crime do art. 214, c/c o art. 224, alínea "a", ambos do Código Penal. A remessa de fotos dessas práticas, além de outras fotografias de crianças submetidas à prática de atos libidinosos, por meio eletrônico, configura o art. 241 da Lei n. 8.069/90, com a redação que lhe dá a Lei nº 10.764/2003 - não cabendo ressalva de sigilo à comunicação eletrônica, meio que foi para a imputada divulgação pornográfica. 4. Habeas Corpus não conhecido. (HC n. 46.444/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 17/9/2014.)
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