- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 23/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 23/09/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA N. 7/STJ. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA ESFERA ADMINISTRATIVA PARA O INÍCIO DA PERSECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - A análise da pretensão recursal exigiria, necessariamente, incursão na matéria fática-probatória da lide, o que é defeso em recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. - A ausência de constituição definitiva do crédito tributário, sem o encerramento do procedimento administrativo-fiscal para a configuração do delito previsto no art. 334 do Código Penal, obsta a instauração de inquérito policial ou a tramitação de ação penal com condenação enquanto não realizada a mencionada condição objetiva de punibilidade (ut, AgRg no REsp 1.366.571/PR, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 6/5/2014). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 261.744/GO, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 23/9/2014.)
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