- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 23/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 23/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS SUBMISSÃO A EXAME CRIMINOLÓGICO. PERDA DE OBJETO DA IMPETRAÇÃO. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO DESPROVIDO. - Sendo o pleito do presente habeas corpus a concessão de progressão de regime, resta prejudicado o writ diante do deferimento do benefício após a submissão do apenado ao exame criminológico. - Esta Corte já se pronunciou no sentido de que "o marco para a futura progressão de regime será a data que efetivamente corresponda ao início do cumprimento da pena no regime anterior, e não aquela que supostamente daria ao paciente tal direito." (AgRg no HC 170.912/RS, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, DJe 2.5.2013). Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 262.911/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 23/9/2014.)
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