- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 01/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 21/02/2013, p. 01/03/2013
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO QUE CASSOU A DECISÃO DE 1º GRAU, QUE DEFERIRA, AO PACIENTE, A PROGRESSÃO DE REGIME, DETERMINANDO O ACÓRDÃO A REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. PERÍCIA JÁ REALIZADA, DESFAVORÁVEL AO PACIENTE. NOVA DECISÃO, INDEFERITÓRIA DA PROGRESSÃO DE REGIME, COM BASE NO EXAME CRIMINOLÓGICO. PREJUDICIALIDADE DO WRIT. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Hipótese em que o acórdão impugnado no writ cassou a decisão de 1º Grau, que deferira, ao paciente, a progressão de regime, determinando o acórdão, ainda, a realização de exame criminológico, com prolação de nova decisão, após a perícia. II. Já realizado o exame criminológico, a despeito da alegada ausência de fundamentação do acórdão que determinou a sua confecção, resta esvaziado o objeto do habeas corpus, uma vez que não há como afastar a conclusão da perícia, sobretudo quando resultou ela desfavorável ao deferimento da progressão prisional, tendo sido prolatada, em 1º Grau, nova decisão indeferitória da progressão de regime, agora com fundamento no exame criminológico desfavorável ao paciente. III. Existência de nova decisão - não objeto do pedido de habeas corpus - a justificar a manutenção do paciente em regime mais gravoso. Precedentes do STJ. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 168.511/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.