JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
19/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 19/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Presente fundamentação com suporte na gravidade concreta do crime, não há que se falar em ilegalidade da prisão preventiva. 2. A via estreita do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 294.163/SE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 19/9/2014.)
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