- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 19/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 19/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO EM 1º E 2º GRAUS. PRETENDIDA CONDENAÇÃO. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1 - Em delitos sexuais, normalmente praticado na clandestinidade e sem testemunhas presenciais, a palavra da vítima é de extrema relevância, desde que corroborados pelos demais elementos probatórios. 2 - A sentença absolutória e o acórdão que a confirmou destacaram "vacilos na palavra da vítima e incoerência com contexto probatório" a comprovarem a existência de estupro com violência real. 3 - Concluindo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, em absolver os recorridos, o enfrentamento dessa conclusão exigiria revolvimento aprofundado da prova, vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 4 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.331.516/AC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 19/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.