JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
26/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 26/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO RECURSAL PARA AFASTAR A MULTA APLICADA NOS EMBARGOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser afastada a multa aplicada com supedâneo no parágrafo único do art. 538 do CPC quando se vislumbra pretensão de delineamento dos aspetos fáticos da controvérsia, buscando evitar glosa desta instância superior na admissibilidade do apelo nobre. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.458.448/ES, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
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