JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
15/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 15/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA SEM REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE LABORAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A remição penal é um instituto por meio do qual o reeducando, que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto, poderá ter diminuído o tempo de sua permanência no órgão prisional; no entanto, para ser beneficiado, é indispensável que o apenado efetivamente trabalhe ou estude. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 10.960/RO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 15/9/2014.)
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