- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 11/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/09/2014, p. 11/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO INCABÍVEL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NOVA ANÁLISE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere pleito liminar em sede de habeas corpus. 2. Não se verifica a excepcionalidade a fim de justificar o cabimento do agravo interposto quando a tutela de urgência não é concedida por exigir o exame antecipado do mérito da ação mandamental, próprio do Órgão Colegiado. 3. Inviável o manejo do habeas corpus para discutir a decisão de inadmissibilidade do apelo especial na origem, haja vista a previsão legal de recurso próprio. Precedentes. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 297.136/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 11/9/2014.)
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