JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
10/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/09/2014, p. 10/09/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO MUNICIPAL. REGULAMENTAÇÃO. PROPAGANDA. PAINÉIS PUBLICITÁRIOS. ATO ADMINISTRATIVO. NORMATIVIDADE. GENERALIDADE. ABSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA 266/STF. 1. Na forma da Súmula 266/STF, é inviável a impetração de mandado de segurança contra lei em tese, ao que se equipara o decreto municipal que regulamenta o uso de propaganda e de painéis publicitários em espaços públicos mediante normas dotadas de generalidade e abstração, bem como à míngua da demonstração de algum ato que in concreto atinja ou tenha aptidão para atingir o direito dos associados da impetrante. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 45.127/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 10/9/2014.)
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