JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
09/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/09/2014, p. 09/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada enseja a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 547.735/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 9/10/2014.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do Agravo em Recurso Especial, nos termos do 544, § 4°, I, do CPC, com a redação dada pela Lei 12.322/2010. 2. A agravante, novamente, não ataca especificamente as razões do decisum agravado, mas se limita a reiterar a tese do Recurso Especial, o que atrai o óbice da 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deix…

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