JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
09/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/09/2014, p. 09/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. A falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada enseja a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 549.647/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 9/10/2014.)
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