JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
23/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/10/2014, p. 23/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO EM SEDE DE REGIMENTAL. 1. A falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada enseja a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. É vedado inovar em sede de agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 555.136/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 23/10/2014.)
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