JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
29/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/09/2014, p. 29/09/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA SUA APRECIAÇÃO. RECURSO INCLUÍDO EM PAUTA PARA JULGAMENTO PRÓXIMO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos para a finalização dos atos processuais não são peremptórios, podendo ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 2. Na espécie, considerando que a apelação já foi incluída em pauta para julgamento próximo, não há que se falar em constrangimento por excesso de prazo no julgamento do recurso, uma vez que se encontra na eminência de ser analisado. 3. Ordem denegada, com recomendação de que a Corte Estadual aprecie o recurso defensivo dentro do prazo que foi agendado para o seu julgamento. (HC n. 293.275/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 29/9/2014.)
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