- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 10/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 02/10/2014, p. 10/10/2014
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. RAZOABILIDADE. CONDENAÇÃO A UMA PENA DE 21 ANOS E 4 MESES. RENOVAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PELA SENTENÇA. RECOMENDAÇÃO DE MAIOR CELERIDADE AO TRIBUNAL A QUO. I - O prazo para a conclusão de julgamento de apelação não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ). II - Esta Corte, nos autos do HC nº 240.043/SP, anulou o julgamento proferido pelo eg. Tribunal a quo, determinando a abertura de prazo para as razões recursais do apelante/paciente, o que explica o atraso na apreciação da apelação, uma vez que o processo foi baixado à 1ª instância para que se cumprisse a providência determinada, não havendo que se falar em excesso de prazo. Writ denegado. Expeça-se recomendação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para que imprima maior celeridade ao julgamento da apelação do paciente. (HC n. 293.656/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 10/10/2014.)
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