- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 25/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/09/2014, p. 25/09/2014
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTO INIDÔNEO. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE, PELO MODUS OPERANDI DO DELITO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Muito embora fixada a pena-base no mínimo legal, ao réu primário, o regime mais severo foi mantido pelo Tribunal de origem, fundamentadamente, com base no modus operandi empregado na prática do delito, "realizado de forma extremamente ousada, com imensa superioridade numérica", sendo que os réus, "não satisfeitos em roubar o aparelho celular da vítima, exigiram a entrega do tênis que calçava", o que denota especial gravidade da conduta delituosa, apta a justificar, concreta e validamente, o recrudescimento do regime prisional. Precedentes. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 297.397/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 25/9/2014.)
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