- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2014
- Data de publicação
- 16/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 09/09/2014, p. 16/09/2014
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO. VANTAGEM PESSOAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO MODO DE CÁLCULO DE PARCELAS REMUNERATÓRIAS. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL - STF - RE 563.965/RN. PRECEDENTES DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi denegada a segurança em pleito mandamental para garantir o pagamento de parcela remuneratória conquistada judicialmente na forma da legislação pretérita. 2. A parcela remuneratória obtida judicialmente era denominada "gratificação de parcelas", instituída pela Lei Estadual n. 3.947/71 que, contudo, foi transformada em vantagem pessoal pelo advento da Lei Complementar Estadual n. 484/2013. 3. O tema da ausência de violação constitucional em relação à alteração no modo de cálculo de parcelas remuneratórias foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral: RE 563.965/RN, Relatora Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 11.2.2009, publicado no DJe-053 em 20.3.2009, no Ementário vol. 2353-06, p. 1099 e na RTJ vol. 208-03, p. 1254. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está firmada no mesmo sentido definido pelo Pretório Excelso, ou seja, de que é possível alterar o modo de cálculo de parcelas da remuneração dos servidores públicos, desde que não seja violado o princípio da irredutibilidade. Precedentes: RMS 44.954/MS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 17.6.2014; AgRg no RMS 44.664/CE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23.5.2014; e RMS 39.623/MS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29.4.2014. Recurso ordinário improvido. (RMS n. 45.690/RN, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 16/9/2014.)
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