- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2016
- Data de publicação
- 14/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 14/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART.485 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1. "É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o acórdão que, julgando o mérito de ação rescisória, afirma a existência ou a inexistência de violação à Constituição, está sujeito a controle por recurso extraordinário, e não por recurso especial, nos termos do art. 102, III, a, da Constituição da República." (AgRg no REsp 1400896/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 14/12/2015). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.574.604/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
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