JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2016
Data de publicação
14/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/03/2016, p. 14/03/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART.485 DO CPC. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1. "É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual o acórdão que, julgando o mérito de ação rescisória, afirma a existência ou a inexistência de violação à Constituição, está sujeito a controle por recurso extraordinário, e não por recurso especial, nos termos do art. 102, III, a, da Constituição da República." (AgRg no REsp 1400896/PR, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 14/12/2015). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.574.604/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/3/2016, DJe de 14/3/2016.)
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