Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. ART. 543-B DO CPC. POSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO DE APELAÇÃO OU DE AGRAVO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM DIANTE DA EXISTÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Consoante posicionamento da Corte Especial desta Corte, a existência de recurso especial representativo da controvérsia pode ensejar o sobrestamento do julgamento das apelações e agravos de competência das Cortes de origem, mutatis mutandi…