JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
26/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 09/09/2014, p. 26/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO STF - SUSPENSÃO DO PROCESSO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1. Conforme posicionamento da Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, a existência de Recurso Especial Representativo da Controvérsia pode ensejar o sobrestamento do julgamento das Apelações e Agravos de competência das Cortes de Origem. Mutatis mutandis, o reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte, nos termos do art. 543-B do CPC também pode ensejar os mesmos efeitos. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.450.277/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 9/9/2014, DJe de 26/9/2014.)
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